REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE PREVISÃO.
A Turma entendeu que a
contratação expressa da capitalização de juros deve ser clara, precisa e
ostensiva, ou seja, as cláusulas devem ser compreensíveis plenamente,
não podendo ser
deduzida da mera divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo
da taxa de juros mensal. Assim, reconhecida a abusividade dos encargos
exigidos no período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora.
Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/5/2012.
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