Páginas

Pesquisar este blog

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Caução Cautelar do artigo 826 - 838 do CPC de 1973

A caução prevista pelo CPC tem como característica pontual a possibilidade de ser ajuizada pelo devedor ou pelo credor:

1 - Quando ajuizada pelo devedor, sua intenção é evitar demandas e proteger pessoa que possa ser prejudicado por ato próprio;

2 - Quando ajuizada pelo credor, seu objetivo é obter a proteção em caução quando a situação de perigo prevista no contrato acontecer.

Há ainda uma situação importante na previsão legal do instituto processual, que é a caução prestada por litigante que se ausenta do país. A previsão é do art. 835 combinado com 301, XI e não precisa ser prestada quando:

1 - o litigante que se ausentar no país possuir bem imóvel por aqui;
2 - na execução extrajudicial e,
3 - reconvenção

Um comentário:

  1. Pode-se solicitar cauçao em contrato de locaçao por temporada?
    Grata,
    Regina
    email: rcp2004@globo.com

    ResponderExcluir

Seguidores