A caução prevista pelo CPC tem como característica pontual a possibilidade de ser ajuizada pelo devedor ou pelo credor:
1 - Quando ajuizada pelo devedor, sua intenção é evitar demandas e proteger pessoa que possa ser prejudicado por ato próprio;
2 - Quando ajuizada pelo credor, seu objetivo é obter a proteção em caução quando a situação de perigo prevista no contrato acontecer.
Há ainda uma situação importante na previsão legal do instituto processual, que é a caução prestada por litigante que se ausenta do país. A previsão é do art. 835 combinado com 301, XI e não precisa ser prestada quando:
1 - o litigante que se ausentar no país possuir bem imóvel por aqui;
2 - na execução extrajudicial e,
3 - reconvenção
Pode-se solicitar cauçao em contrato de locaçao por temporada?
ResponderExcluirGrata,
Regina
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