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sexta-feira, 20 de março de 2009

STJ edita nova súmula sobre fraude de execução [375]

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

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