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terça-feira, 17 de março de 2009

STJ aumenta de 500 reais para 100 mil o valor de honorários em causa de cinco milhões

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.

Eis o link para a notícia:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91302

Neste link seguinte se faz possível baixar a certidão do acórdão em questão:
http://www.4shared.com/file/93421355/29eb4b43/acrdohonorrios.html

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