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quarta-feira, 11 de março de 2009

Ministério Público tem poder de investigação, diz STF

A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie.

O link abaixo permite acesso ao andamento processual desta discussão em destaque;

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=91661&classe=HC&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Um comentário:

  1. Observamos, contemporâneamente, que a Polícia Judiciária se tornou
    obsoleta com o passar dos anos. O MP tem a função de indiciar os

    crimes de Ação Penal Pública, como preconiza o art. 129, I, CFRB/88,
    entretanto, certas sustentações se tornam inexequíveis por falta de

    provas relevantes. Por assim, surgi o GAP - "Grupo de Apoio à
    Promotoria". Normalmente composto por Policiais Militares que além de

    trabalharem na Segurança dos Representantes do MP, também efetuam
    diligência para se chegar à materialidade do fato. O País caminha

    para uma neo-democracia. Não devemos permitir que certos entendimentos
    metódicos se prevaleçam obstando o bom (no futuro)

    funcionamento da Justiça. Parabéns à Ministra por sua sábia percepção. - José Antônio Lourenço Júnior.

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