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quinta-feira, 12 de março de 2009

Parecer opina pela inconstitucionalidade de emenda que permite contratação de servidores públicos por meio da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opina pela inconstitucionalidade do caput do artigo 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, que eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista. `

eis o link para ler a notícia:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104540

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