O Juiz Daniel Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Rio Grande, indeferiu hoje (12/3) o pedido realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul para que fossem penhorados todos os troféus do Sport Club São Paulo para garantir a execução de dívida fiscal no valor de R$ 71.179,76, em valores de março de 2009.
O magistrado considerou que o Sport Club São Paulo, da cidade de Rio Grande, é uma instituição centenária, fundada em 1908 e que durante seus mais de 100 anos de existência obteve muitos títulos, tais como o Campeonato Gaúcho da 1ª Divisão no ano de 1933, ao vencer o Grêmio na final, pelo placar de 2 x 1. Também ganhou campeonatos gaúchos da 2ª Divisão por diversas vezes, o Campeonato do Interior, o Campeonato Citadino da cidade de Rio Grande por 24 vezes, a Copa ACEG, entre outros.
“Evidentemente”, afirmou o Juiz, “que se tem conhecimento que o clube vem passando por uma crise financeira de proporções alarmantes, motivo pelo que diversos de seus bens já foram penhorados”.
Afirmou ainda que “ao lado do grande valor sentimental e simbólico dos troféus do Sport Club São Paulo, é evidente a desproporção de seu valor econômico comparado com o valor de seus débitos, que neste feito já ultrapassou os R$ 70 mil e que devem atingir cifras milionárias em razão das diversas execuções que estão sendo movidas”.
O Juiz Daniel concluiu que “o sacrifício do devedor a tal ponto ou a utilização do processo de execução como meio de pressão pra que o executado faça o parcelamento de seus débitos não podem ser acolhidas pelo Poder Judiciário como medidas legítimas”.
Proc. 10400100140 (Rio Grande)
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