Uma estudante vai ganhar R$ 5 mil de indenização por dano moral porque não recebeu o diploma de um curso de Informática que concluiu. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
Catiele da Silva conta que fez um curso ministrado pela Souza e Cortes Informática Ltda, pagou todas as mensalidades e, quando acabou o mesmo, a escola encerrou suas atividades sem dar explicações e sem lhe entregar o diploma.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, destacou que tal fato causou danos à autora, “diante da frustração de terminar um curso e ter esvaída a esperança de que, com ele, pudesse ingressar no mercado de trabalho”.
Notícia publicada em 11/02/2010 10:15 no sítio do TJ RJ
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