11/02/2010 - Postada originalmente no portal do Tribunal de Justiça Mineiro
Um estacionamento de Belo Horizonte terá que indenizar por danos materiais uma loja de bebidas o valor de R$11.202, devido a danos ocorridos em veículos estacionados. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, a loja de bebidas firmou um contrato para que seus clientes usufruíssem das dependências do estacionamento. Entretanto, no dia 21 de dezembro de 2004, três automóveis sofreram danos devidos às chuvas.
A loja, que arcou com o conserto dos veículos de seus clientes, ajuizou ação contra o estacionamento pleiteando indenização por danos materiais, argumentando que a responsabilidade pela guarda dos carros está embutida no serviço. O estacionamento, por sua vez, contestou alegando que as chaves ficavam com os proprietários, o que impediu a remoção, tese essa não aceita pelo juiz de 1ª Instância.
O estacionamento recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Hilda Teixeira da Costa, relatora, Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado, manteve a sentença sob o fundamento de que, no contrato de depósito, está inserida a segurança do objeto, no caso, os automóveis. Além disso, a relatora destacou em seu voto: “Ora, o principal dever jurídico do depositário é a vigilância do bem como se fosse seu, assumindo, ainda, o dever de manutenção apropriada do local destinado à guarda do mesmo. Assim, uma vez que o estacionamento em questão não era aberto e parte dele estava abaixo do nível da rua, deveria o réu ter cuidado de providenciar um sistema de escoamento de água diferenciado”.
“Ademais, comprovada a ocorrência de alagamentos anteriores, deveria ter o estabelecimento agido com prevenção, no sentido de adotar uma conduta responsável e diligente ante a qualquer emergência que pudesse sobrevir neste sentido”, concluiu.
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