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sábado, 5 de dezembro de 2009

Novas Súmulas do STJ

Súmula 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
Leia a notícia sobre a Súmula 414.

Súmula 413: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”.
Leia a notícia sobre a Súmula 413.

Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”.
Leia a notícia sobre a Súmula 412.

Súmula 411: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.
Leia a notícia sobre a Súmula 411.

Súmula 410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
Leia a notícia sobre a Súmula 410.

A Súmula 323 passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Leia a notícia sobre a Súmula 323.

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