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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Ministro nega liminar a consórcio responsável pela construção da nova sede do TRF1 e mantém paralisação das obras

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS) 28384 impetrado pelo Consórcio Nova Sede do TRF contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O grupo de empresas responsável pelas obras estruturais e de engenharia na construção da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contestava o Procedimento de Controle Administrativo, homologado por meio de Termo de Compromisso firmado entre o CNJ, a Procuradoria Geral da República e o TRF1.
O ato determinou a anulação da concorrência e do contrato para a realização das obras, por suspeita de superfaturamento. Segundo alegou o grupo de empresas, o CNJ não respeito os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que argumenta não ter sido pessoalmente intimado da sessão em que foi homologado o Termo de Compromisso, me da realizada para julgar seu recurso administrativo.
Sustenta ainda que a matéria debatida no Procedimento de Controle Administrativo é objeto de uma ação civil pública em curso na Justiça Federal e que o CNJ invadiu indevidamente atos administrativos do TRF da 1ª Região. Do ponto de vista prático,m sustenta que a paralisação das obras, “em fase adiantada, implicaria danos às estruturas implantadas no local, com altos riscos técnicos e financeiros”.
O CNJ prestou informação ao relator da matéria no Supremo afirmando que o consórcio “teve oportunidade de se manifestar, tanto perante o Conselho Nacional de Justiça, quanto diante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.
Ao analisar o pedido de liminar para suspender o ato administrativo que culminou na paralisação das obras, o ministro Eros Grau afirmou que a “concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do receio de dano irreparável decorrente da demora na concessão definitiva da ordem”.
Segundo Eros Grau, o consórcio teve livre acesso às informações sobre o procedimento administrativo. Propostas e alternativas para a redução do custo das obras foram apresentadas ao consórcio, bem como o acesso aos atos e reuniões de uma comissão criada por determinação do CNJ para rever tecnicamente a obra e readequá-la às reais necessidades do Tribunal. Diante disso o minsitro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar

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