Decisões do Plenário em que se decidiu suspender as ações judiciais que versem sobre a matéria em causa, até o deslinde da questão pelo Supremo Tribunal Federal (Art. 543-B do Código de Processo Civil; Art. 21 da Lei 9.868/1999; e Art. 5º, § 3º da Lei 9.882/1999) e em que o mérito ainda se encontra pendente de julgamento:
ICMS na Base de Cálculo da COFINS e do PIS/PASEP
O Tribunal, em ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Presidente da República, deferiu, por maioria, medida cautelar para determinar que juízos e tribunais suspendam o julgamento dos processos em trâmite que envolvam a aplicação do art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718/1998, até o julgamento final da ação pelo Plenário do STF. (MC-ADC 18/DF, rel. Min. Menezes Direito, 13.8.2008)
Em sessão plenária do dia 4.2.2009, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, por maioria, prorrogou o prazo da decisão liminar concedida, nos termos do voto do relator. (QO-MC-ADC 18/DF, rel. Min. Menezes Direito)
Em sessão plenária do dia 16.9.2009, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, por maioria, prorrogou o prazo da decisão liminar concedida. (2ª QO-MC-ADC 18/DF, rel. Min. Menezes Direito)
Termo de Acordo de Regime Especial
O Tribunal, por maioria, em recurso extraordinário em que se discute a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública visando anular acordo para o pagamento de dívida tributária, decidiu sobrestar as causas relativas ao Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em curso no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o deslinde da matéria pelo Plenário do STF. (QO-RE 576.155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 11.6.2008)
Aumento de Vencimentos e Isonomia
O Tribunal, por maioria, dando provimento a agravo regimental, referendou, parcialmente, liminar concedida pelo Min. Nelson Jobim em argüição de descumprimento de preceito fundamental - ajuizada pelo Governador do Estado de Pernambuco contra decisões do TJ/PE e do TRT da 6ª Região -, para suspender todos os processos em curso que tratassem da elevação dos vencimentos de professores do Estado de Pernambuco com base no princípio da isonomia, excluídos os casos cobertos por coisa julgada material ou convalidados por lei superveniente. (AgR-ADPF 79/PE, rel. Min. Cezar Peluso, 18.6.2007)
Ampliação de Prazo para a Fazenda Pública
O Tribunal determinou a suspensão de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do art. 1º-B da Lei 9.494/1997, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo que os artigos 730 do CPC e 884 da CLT concediam à Fazenda Pública para oferecimento de embargos à execução. (MC-ADC 11/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.3.2007)
Em sessão plenária do dia 26/08/2009, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, por maioria, prorrogou o prazo da decisão liminar concedida, nos termos do voto do Relator. (QO-MC-ADC 11/DF, rel. Min. Cezar Peluso)
Aborto de Feto Anencéfalo
O Tribunal, por maioria, referendou medida liminar concedida pelo Min. Marco Aurélio, relator, em argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, para sobrestar os processos criminais e decisões não transitadas em julgado em face da interrupção da gravidez no caso de anencefalia, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. (QO-ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2004)
Nenhum comentário:
Postar um comentário