Ampliação de Prazo para a Fazenda Pública
O Tribunal determinou a suspensão de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do art. 1º-B da Lei 9.494/1997, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo que os artigos 730 do CPC e 884 da CLT concediam à Fazenda Pública para oferecimento de embargos à execução. (MC-ADC 11/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.3.2007)
Em sessão plenária do dia 26/08/2009, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, por maioria, prorrogou o prazo da decisão liminar concedida, nos termos do voto do Relator. (QO-MC-ADC 11/DF, rel. Min. Cezar Peluso)
Decisões do Plenário em que se decidiu suspender as ações judiciais que versem sobre a matéria em causa, até o deslinde da questão pelo Supremo Tribunal Federal (Art. 543-B do Código de Processo Civil; Art. 21 da Lei 9.868/1999; e Art. 5º, § 3º da Lei 9.882/1999) e em que o mérito ainda se encontra pendente de julgamento:
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