sábado, 26 de setembro de 2009
Supremo analisa liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no dia 30, se mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas sessões da semana, julga, ainda, a legalidade da cobrança de ICMS na importação de empresas prestadoras de serviços, a ação contra o decreto fluminense que livra do pagamento do imposto as operações de maquinaria para plataformas de petróleo, a legalidade da eleição da direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e se é constitucional a manutenção de foro para magistrados aposentados.
Na quarta-feira, o primeiro item da pauta é o referendo da liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. O ministro Eros Grau, relator da matéria, concedeu a liminar para suspender a tramitação dos processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de mandatos eletivos estaduais e federais – governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, estes casos. Para a legenda, a competência seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final da Corte Suprema sobre a questão.
Ainda na quarta, os ministros devem julgar o Recurso Extraordinário (RE) 439796, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de ser válida a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 33/2001. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
Outro caso que discute ICMS previsto para ser julgado nesta quarta-feira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3413, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Nesta ação, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona a Lei 4.163/03, do Rio de Janeiro, e o Decreto 35.011/03, também fluminense, que concedem incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos de caráter olímpico.
A ADI 2376, também na pauta da quarta, é mais uma ação que discute ICMS. Ajuizada na Corte pelo governador de Minas Gerais, a ADI questiona o Decreto 26.005/00, do Estado do Rio de Janeiro, que desonera do pagamento do imposto as operações internas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados a emprego em plataformas de petróleo e as embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos e de navegação. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Quinta-feira
Na quinta-feira os ministros devem analisar, logo no início da sessão, a Reclamação (RCL) 8025, em que a desembargadora Suzana de Camargo Gomes questiona a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suzana defende que deveria ser ela a eleita, já que o desembargador Paulo Otávio seria inelegível por ter ocupado, durante os quatro anos anteriores à sua eleição, cargos de direção na corte. A desembargadora afirma que a eleição teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3566. Em abril de 2009, o relator do caso, ministro Eros Grau, deferiu liminar para suspender a posse da direção do TRF-3 até a decisão final do Supremo.
Ainda na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator é, também, o ministro Ricardo Lewandowski.
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