Páginas

Pesquisar este blog

sábado, 26 de setembro de 2009

Supremo analisa liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE


Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no dia 30, se mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas sessões da semana, julga, ainda, a legalidade da cobrança de ICMS na importação de empresas prestadoras de serviços, a ação contra o decreto fluminense que livra do pagamento do imposto as operações de maquinaria para plataformas de petróleo, a legalidade da eleição da direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e se é constitucional a manutenção de foro para magistrados aposentados.
Na quarta-feira, o primeiro item da pauta é o referendo da liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. O ministro Eros Grau, relator da matéria, concedeu a liminar para suspender a tramitação dos processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de mandatos eletivos estaduais e federais – governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, estes casos. Para a legenda, a competência seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final da Corte Suprema sobre a questão.
Ainda na quarta, os ministros devem julgar o Recurso Extraordinário (RE) 439796, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de ser válida a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 33/2001. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
Outro caso que discute ICMS previsto para ser julgado nesta quarta-feira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3413, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Nesta ação, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona a Lei 4.163/03, do Rio de Janeiro, e o Decreto 35.011/03, também fluminense, que concedem incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos de caráter olímpico.
A ADI 2376, também na pauta da quarta, é mais uma ação que discute ICMS. Ajuizada na Corte pelo governador de Minas Gerais, a ADI questiona o Decreto 26.005/00, do Estado do Rio de Janeiro, que desonera do pagamento do imposto as operações internas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados a emprego em plataformas de petróleo e as embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos e de navegação. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Quinta-feira
Na quinta-feira os ministros devem analisar, logo no início da sessão, a Reclamação (RCL) 8025, em que a desembargadora Suzana de Camargo Gomes questiona a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suzana defende que deveria ser ela a eleita, já que o desembargador Paulo Otávio seria inelegível por ter ocupado, durante os quatro anos anteriores à sua eleição, cargos de direção na corte. A desembargadora afirma que a eleição teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3566. Em abril de 2009, o relator do caso, ministro Eros Grau, deferiu liminar para suspender a posse da direção do TRF-3 até a decisão final do Supremo.
Ainda na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator é, também, o ministro Ricardo Lewandowski.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores