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sábado, 26 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça mantém aplicação de multa para supermercado

O estabelecimento da cidade do Rio Grande não estava respeitando o preço anunciado nas gôndolas ou em anúncio em seu interior

O Tribunal de Justiça do Estado manteve, no dia 17 de setembro, medida liminar editada pela 3ª Vara Cível da comarca do Rio Grande que aplicou multa ao Supermercado BIG pelo fato de cobrar preço diferenciado no caixa, não respeitando o anunciado nas gôndolas ou em anúncio no interior da loja. A decisão é da 16ª Câmara Cível em agravo de instrumento interposto pela empresa.

O valor da multa é de R$ 10 mil por episódios em que o fato ocorrer, sendo que em caso de incidência deverá ser depositado em fundo de caráter social.

Em seu voto, a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, que atuou como relatora do recurso, entendeu que o procedimento adotado pelo supermercado “é tendente a ensejar prejuízos aos consumidores, que, além de estarem sujeitos a arcar com pagamentos em valores superiores ao que imaginariam devidos, ainda ficam expostos ao desconforto de, a cada eventual incorreção verificada, serem obrigados a questionar funcionários sobre o erro verificado”.

O promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan alerta ao consumidor que enfrentar tal situação para que procure auxílio na 1ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca do Rio Grande. Ele ressalta ainda que a ação não possui julgamento definitivo de seu mérito.
Noticia publicada no portal do MP Gaúcho

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