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sexta-feira, 29 de maio de 2009

STJ aprova Súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

Essa súmula apenas foi permitida diante da revogação pela Emenda Constitucional 40 do parágrafo terceiro do artigo 192 (Primeira Aprovada pelo Congresso Durante a Administração do Presidente LULA) que limitava, justamente os juros ao patamar de doze por cento ao ano.

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