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terça-feira, 24 de março de 2009

TJRS: Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas ´peculiaridades´ que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, “mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos”.

Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com “quase 80 anos de idade”. Considerou que “não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos”. “Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma ´união estável´”, afirmou o julgador.

Para o Desembargador Portanova, “pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990”. “Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o ´teto´ de um, ora sob o ´teto´ de outro”, considerou o magistrado. E acrescentou: “Note-se que não eram sempre e continuamente sob o ´mesmo teto´, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias”.

Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. “As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava”. Conclui o julgador que “induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família”.

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.

Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.

As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Um comentário:

  1. Emocionante a resposta do Desembargador Rui Portanova. O sentimento usado para descrever os motivos de seu voto, certamente mostrara uma forte sensação confortável para aqueles que precisam de um Poder Judiciário justo. Tudo o que se observa é o fato de pessoas com esse entendimento poderem atuar neste fundamental Poder. Em contra-peso temos outras que têm em mãos a possibilidade de ajudar os membros da Sociedade, porém, desejam se manter com seu famigerado adjetivo de "durão". Na minha concepção, isso é o maior ato de frieza que o Judiciário pode presenciar. Ouvir o Desembargador dizer à uma pessoa de quase 80 anos que "revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos (...)", é um absurdo diante da idade deste casal. Acredito que diversas pessoas do Poder Judiciário se envergonharam ao saber que exite Desembargador com essa falta de sensibilidade. Para o entendimento de vários brasileiros, desejaríamos que pessoas públicas como essa pudesse respeitar os idosos e voltassem à escola para poderem ser reeducados obtendo assim, um juízo de valor, onde o justo pudesse ser beneficiado, e não desrespeitar os sentimentos de duas pessoas que se gostam. Parabéns ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rui Portanova. Meus pêsames para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por conter no seu quadro de Desembargadores ativos, uma pessoa tão mal educada quanto o Claudir Fidélis Faccenda.

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