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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

MPF/TO: Justiça Federal tem competência para julgar crime de internet contra honra de menor

O recurso do MPF/TO defende que a investigação, processo e julgamento deste tipo de crime deve ter curso regular na Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição Federal.

Entenda o caso - De acordo com investigações do Departamento de Polícia Federal no Tocantins, a menor L.L.F.M. teve seu perfil no site de relacionamento Orkut invadido, assim como sua senha pessoal e o seu login alterados. Em seguida, foram inseridas frases que atentam contra a honra da menor, atualmente com 12 anos. Com o intuito de identificar o autor do delito, foi requerido à Justiça Federal do Tocantins a quebra do sigilo de dados de informática do responsável pelas alterações ilegais realizadas no perfil da menor. A imediata exclusão do perfil adulterado também foi solicitada.

Em defesa de sua tese, o MPF/TO cita precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 86.289, relator ministro Ricardo Lewandowski), no qual os ministros concluíram ser desnecessária a expressa tipificação do delito na Convenção Internacional, bastando sua previsibilidade, que, no caso de crimes contra a honra de menor, pode ser encontrada no art. 16 da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança.O que diz a lei:Constituição Federal"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(...)V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente"Convenção Sobre os Direitos da Criança“Artigo 161. Nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação.2. A criança tem direito à proteção da lei contra essas interferências ou atentados.”

Notícia posta no site de notícias da MPF e disponível no link abaixo

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/geral/ministerio-publico-federal-defende-competencia-da-justica-federal-para-julgar-crime-contra-a-honra-de-menor-cometido-em-site-da-internet

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