DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE TRAMITA NO STJ EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF não implica, necessariamente, a suspensão de mandado de segurança em trâmite no STJ, mas unicamente o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais. Precedente citado: EDcl no MS 13.873-DF, Primeira Seção, DJe 31/5/2011. MS 11.044-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/3/2013.
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