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domingo, 11 de março de 2012

CNJ pode autorizar escutas telefônicas


CNJ: dispensa de sindicância e interceptação telefônica - 4

Em conclusão, o Plenário, por maioria, denegou mandado de segurança impetrado por juíza de 
direito contra decisão do CNJ que, nos autos de reclamação disciplinar, determinara a instauração de 
processo administrativo em seu desfavor, bem como em relação a outros juízes, desembargadores e 
servidores do tribunal de justiça local. 

A impetrante requeria a declaração de nulidade da decisão impugnada, com o consequente arquivamento do processo. Sustentava, em síntese, que: 

a) o julgamento teria sido presidido por conselheiro do CNJ; 
b) o processo administrativo estaria fundado em escutas telefônicas autorizadas por juízo incompetente, as quais seriam oriundas de inquérito cujo objeto seria distinto das supostas irregularidades a ela atribuídas; e 
c) o CNJ obstara o processamento de sindicância no âmbito da Corte estadual — v. Informativo 619.

MS 28003/DF, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 8.2.2012. (MS-
28003)
(Informativo 654, Plenário)

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