Páginas

Pesquisar este blog

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Súmulas sobre Reexame Necessário

STF Súmula nº 620 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Sentença Proferida Contra Autarquias - Reexame Necessário - Sucumbência em Execução de Dívida Ativa
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

STJ Súmula nº 45 - 16/06/1992 - DJ 26.06.1992
Reexame Necessário - Agravar Condenação - Fazenda Pública e princípio da probição da reformatio in pejus.
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

STJ Súmula nº 253 - 20/06/2001 - DJ 15.08.2001
Recurso Manifestamente Inadmissível, Improcedente, Prejudicado ou em Confronto com Súmula ou com Jurisprudência Dominante - Reexame Necessário
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.


STJ Súmula nº 390 - 02/09/2009 - DJe 09/09/2009
Reexame Necessário - Embargos Infringentes - Admissibilidade
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores