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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Opinião do Presidente da Associação dos Delegados a respeito da "Operação Guilhotina"

ADEPOL/RJ PEDE AO GOVERNADOR A EXONERAÇÃO DE BELTRAME....... - 14/02/2011

Preliminarmente, a ADEPOL/RJ não entra no mérito em relação aos indícios apurados nas investigações secretas que vêm sendo realizadas na “Operação Guilhotina” que apontou, em tese, a existência de infrações penais, supostamente praticadas por policiais civis e militares. A Justiça dará a última palavra sobre os fatos já antecipados pela grande mídia.

O que não se pode aceitar – com a participação do Secretário Beltrame – foi a invasão inédita, desrespeitosa e ilegal de delegacias policiais que, ressalte-se desde logo, não aconteceu nem na época das Revoluções de 1930, 1937 e 1964 na Cidade do Rio de Janeiro. Trata-se, inequivocamente, de uma violência intolerável, cujo resultado das buscas, inclusive, foi infrutífero.

Saliente-se, por oportuno, que o Secretário Beltrame – já se auto-intitulando defensor da sociedade – apesar de diversas manifestações já condenadas pelo Supremo Tribunal Federal, vem se notabilizando pela espetaculosidade. Está sendo, como se vê no cotidiano extremamente sensacionalista quando acesos os holofotes da mídia, quem sabe para alavancar uma futura candidatura para algum cargo eletivo.
Por outro lado, é notória a inexperiência do Secretário Beltrame, no que se refere às atividades de polícia judiciária, tendo em conta que recém-saído da Academia Nacional de Polícia em Brasília, com um pouco mais de 2 anos no cargo de Delegado de Polícia Federal, foi nomeado para o cargo político de Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Releva registrar, outrossim, segundo apurei na Capital Federal, o Secretário Beltrame na Polícia Federal nunca exerceu nenhum cargo de expressão nacional naquela Instituição e suas atribuições se limitaram, em grande parte, na atuação obscura da tal Missão Suporte, nos subterrâneos misteriosos do DPF que poucos têm acesso, o que faz lembrar as atividades secretas do SNI.

É de sabença comum que o Secretário Beltrame não é cultor do direito e não demonstra reconhecer a importância essencial da Polícia Judiciária Nacional na sua competência constitucional de promover a instrução pré-processual, por força do sistema adotado pelo direito brasileiro. Em outros países a atribuição dos delegados cabe aos Juízes de Instrução ou ao próprio Ministério Público.

Para corporificar, ainda mais esse desconhecimento das questões constitucionais de competência da Polícia Civil e Judiciária, o Secretário Beltrame com a arrogância que o caracteriza, acabou de editar a Resolução SESEG nº 435, de 04 de fevereiro de 2011, flagrantemente inconstitucional (C.F., art. 144, § 4º), que usurpa as funções da Polícia Civil, ao retirar dessa valorosa Instituição a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e de Inquéritos Especiais – DRACO/IE.

O poder exige limites, Senhor Secretário, porque, na falta destes, encontraremos solo fértil para o arbítrio e a prepotência, por todos execrados, sobretudo, com a segurança jurídica que deve nortear o Estado Democrático de Direito.

Por último, a ADEPOL/RJ reafirma o seu compromisso de defender, intransigentemente, os princípios constitucionais do devido processo legal, da licitude das provas, da ampla defesa, da presunção de inocência e, sobretudo, da livre manifestação de pensamento (C.F., art. 5º, IV, LIV, LV, LVI e LVII).

Assim sendo, considerando os excessos praticados pelo Secretário Beltrame in casu e sua incompatibilidade com as funções de polícia judiciária a cargo da Polícia Civil, a ADEPOL/RJ pedirá ao Governador do Estado, destarte, a sua exoneração do cargo de Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2011

Um comentário:

  1. Trata-se da opinião do presidente da corporação que defende os interesses dos Delegados de Polícia no Estado do Rio de Janeiro

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