QO. UNIÃO HOMOAFETIVA. REMESSA. SEGUNDA SEÇÃO.
Em questão de ordem, a Turma deliberou remeter à Segunda Seção o julgamento da quaestio relativa ao reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável. QO no REsp 1.085.646-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, em 8/2/2011.
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