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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Advocacia-Geral defende no STF norma sobre pagamento royalties em petróleo

A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de petróleo.


O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de "participações especiais" dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

A SGCT manifestou-se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é constitucional e a participação especial já está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF). A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do legislador ordinário.

Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais atividades econômicas. A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração econômica do petróleo e derivados. Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.

A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º, e 177 da Constituição.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4492 - STF

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