Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que
A - todo litisconsórcio necessário é também unitário.
B - o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário.
C - as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado.
D - consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado.
Para que o candidato não se confunda, deve destacar o que é solicitado na questão, ou seja, a alternativa CORRETA.
A assertiva pontada pela banca examinadora é a "B". Analisemos cada uma delas.
A - todo litisconsórcio necessário é também unitário. INCORRETA
Uma confusão muito comum. Há que se notar que o litisconsórcio necessário nem sempre é unitário, e, vice-versa. Estamos diante de critérios distintos de classificação.
O litisconsórcio se divide em facultativo e necessário, quando o que se analisa é o efeito da vontade das partes em sua formação. Em contrapartida, a classificação em unitário ou simples leva em consideração à exigência ou não de uniformidade da decisão.
B - o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário. CORRETA
Com as informações supracitadas, o candidato já poderia dar início à análise dessa alternativa.
Mas, para compreendê-la, outros conceitos se mostram necessários.
A ação anulatória tem a natureza jurídica de ação constitutiva-negativa, cujo objeto é a anulação de ato eivado pela invalidade. Trata-se do exercício de um direito potestativo, que se presta à eliminação do ato defeituoso.
Em razão de sua natureza jurídica, na ação anulatória, a eficácia da decisão está subordinada à citação de todos aqueles que tenham participado do processo, o que evidencia tratar-se de litisconsórcio necessário.
O ponto crucial da questão está em saber se esse litisconsórcio também é unitário.
A resposta, nesse caso, só pode ser afirmativa. Trata-se de litisconsórcio necessário e unitário, haja vista a necessidade de o juiz decidir a lide de maneira uniforme para todas as partes. Em outras palavras, ou invalida o ato para todos, ou não invalida para todos. Não há como o ato ser válido para algum e inválido para os demais.
C - as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado. INCORRETA
A incorreção dessa assertiva está em tratar o litisconsórcio formado entre as vítimas de um mesmo acidente de trânsito como unitário.
Trata-se de litisconsórcio simples, posto que a decisão não precisa ser igual para todos os envolvidos.
D - consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado. INCORRETA
Nesse caso, evidencia-se hipótese de litisconsórcio facultativo, que se caracteriza pela voluntariedade da sua formação.
19/06/2008-15:00 | Autor: Patrícia Donati de Almeida, Fonte: LFG.com
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