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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

AGU consegue decisão que determina porte obrigatório de registro civil de identidade ou passaporte para viagens aos países do Mercosul

Data da publicação: 29/12/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, êxito em ação movida por um consultor jurídico do Governo Federal contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele havia sido impedido de viajar ao Peru por não portar o registro civil de identidade e o passaporte, obrigatórios em viagens ao exterior, inclusive entre países pertencentes e associados ao Mercado Comum do Sul (Mercosul). A ação também foi movida contra a companhia TAM Linhas Aéreas S/A.

Designado para missão no exterior, o consultor acionou a Justiça após ter sido impedido de embarcar sem a apresentação dos documentos necessários, portando apenas registro funcional, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e carteira militar. Na ocasião, ele alegou ter tido gastos com o retorno à Brasília para buscar os documentos exigidos, requerendo da Agência o ressarcimento pelo transtorno.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac), a autarquia contestou as alegações do autor utilizando a Resolução nº 52/08. Segundo a norma, constituem documentos de identificação de passageiros brasileiros para o embarque em aeroportos nacionais, no caso de viagem internacional, passaporte válido ou outro documento legal, resultado de acordo entre países, sob controle do Serviço de Imigração do Departamento de Polícia Federal.

As procuradorias destacaram, ainda, que no caso de embarque com destino aos países do Mercosul ou associados ao bloco, como o Peru, poderia ser apresentado o registro civil de identidade fornecido pelas Secretarias de Segurança Públicas dos Estados e do Distrito Federal, conforme artigo 17 do Anexo a que se refere o Decreto nº 5.978/06, que regulamenta os documentos de viagem do país.

Diante disso, os procuradores argumentaram que nenhum outro documento de identidade, sendo funcional ou corporativo, é válido para embarque em viagens internacionais, não havendo dessa forma qualquer ato ilícito por parte da Agência.

O juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de ressarcimento do consultor.

A PRF 1ª Região e a PF/ANAC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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