SÚMULA N. 419-STJ.
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Rel. Min. Felix Fischer, em 3/3/2010.
SÚMULA VINCULANTE Nº 25
É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/2009
DOU de 23/12/2009, p. 1.
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