MS. ADMISSIBILIDADE. RE.
A Corte Especial reiterou seu entendimento de que as decisões proferidas pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da competência inserida no domínio amplo do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário não estão sujeitas ao controle jurisdicional deste Tribunal por meio de mandado de segurança. Assim, por maioria, extinguiu o feito sem resolução do mérito. MS 14.819-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/3/2010.
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