De acordo com divulgação no site jurídico "Última Instância", por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 98ª Sessão Ordinária, ocorrida ontem (09), manteve a liminar que havia suspendido a Resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ que institui o exame de admissão ao Quinto Constitucional.
De acordo com a norma, os advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de Desembargador no TJ fluminense teriam que passar por um exame de conhecimentos jurídicos gerais. "A partir da Constituição de 1988, o prévio exame do notório conhecimento jurídico é feito pela própria instituição", destacou o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia suspendido a medida na semana passada.
Segundo ele, "não pode uma fração do Tribunal se sobrepor ao órgão especial ou ao Pleno para impor regra a todos os membros, sobretudo, quando extrapola os limites da Constituição".
A ação contra a medida do TJ foi de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da seção no Rio de Janeiro da entidade. Elas pediam a suspensão e anulação do ato, por considerarem a medida irregular. "Eventual usurpação de competência do Pleno do Estado não pode passar despercebida pelo CNJ", completou o Conselheiro.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos Tribunais sejam integrados por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
Para a escolha das pessoas que formarão o quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de Desembargador.
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