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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Resultado da Jurisprudência Protetiva (ou Repressiva) no ano de 2009

STF reduz em 38,5% o total de processos em tramitação


Em 2009, houve uma redução em 38,5% no total de processos distribuídos na Corte em comparação com 2008. Essa redução foi possível por meio da ampla aplicação do filtro da repercussão geral.

Além de permitir que o Supremo Tribunal Federal exerça efetivamente seu papel constitucional, de analisar questões de grande relevância para a sociedade, pela primeira vez, em dezenas de anos, a Corte reduziu de forma drástica os dois tipos de recursos que abarrotam os gabinetes dos ministros: os recursos extraordinários e os agravos de instrumento.

Com o auxílio da implementação do Planejamento Estratégico no âmbito do STF, em 2009, por meio da Meta 27, foi possível otimizar atividades e, com a colaboração e empenho de vários servidores, alcançar essa redução. Outro meio muito eficaz que colaborou de forma bastante efetiva para esse trabalho foi o aprimoramento das ferramentas de Tecnologia da Informação no âmbito interno do Tribunal.

Ainda no ano passado, os recursos extraordinários e os agravos de instrumento representavam 91,11% do total de processos em curso no Supremo. Hoje, eles representam 85,36%, o que significa uma redução de quase 6% dessas classes processuais em apenas um ano (mais de 5 mil processos/ano).

Percebe-se, então, que, enquanto as classes processuais RE e AI estão em considerável queda no Tribunal, outras classes estão se mantendo ou até aumentando de volume, como é o caso do Habeas Corpus. Desde que as regras da repercussão geral passaram a ser aplicadas, quase 60 mil recursos extraordinários foram descartados pela Corte, pela negativa de seguimento diante da ausência da preliminar da repercussão geral ou pelas regras previstas no dispositivo legal que regulamenta o filtro, que impedem os tribunais de enviar ao Supremo todos os recursos sobre cada tema em análise na Corte (somente os recursos mais representativos da causa devem ser selecionados e encaminhados ao STF), obrigando-os a aplicar a decisão final da Corte.

A maior vantagem da exigência de repercussão geral é, de fato, saber que, atualmente, os ministros dedicam mais tempo em avaliar e julgar casos que ultrapassam as demandas das partes do processo e ganham o interesse de toda a sociedade brasileira.

A diferença entre o número de processos protocolados e distribuídos deve-se ao fato de que muitos desses autos não chegam a ser distribuídos aos gabinetes porque, já no princípio, são detectadas falhas formais (como, por exemplo, a ausência de peças) que impedem sua tramitação.

Acumulam-se na Corte aproximadamente 101.757 processos, já que ainda existe o passivo da época em que uma maior variedade de processos era recebida e julgada pelo Tribunal. Contudo, é possível notar uma clara queda na quantidade de processos em tramitação — eram 129 mil processos em tramitação em 2007 e 111 mil em 2008

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