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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Exemplo de Tutela Inibitória no Tribunal Gaúcho

Suspensa lei de Torres que prevê a demolição de obras
em desconformidade com o Plano Diretor

Em decisão liminar, o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino suspendeu os efeitos da Lei nº 4.195/08 do Município de Torres. A lei regula as obras e edificações realizadas em desconformidade com o Plano Diretor Municipal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça argumentando que durante o processo legislativo não foram realizadas audiências públicas.

Observou o Desembargador Sanseverino que o artigo 177, inciso 5º da Constituição Estadual determina que os Municípios devem possibilitar a participação direta e efetiva da comunidade durante a elaboração de leis relativas a políticas urbanas, concretizando o princípio da democracia participativa. Ressaltou que, no caso, isso não ocorreu.

Ressaltou ainda os graves danos, de difícil ou incerta reparação que podem ocorrer caso a lei não seja suspensa imediatamente, destacando o art. 7º que prevê a demolição ou adequação de obras irregulares. Ao suspender a legislação, o magistrado enfatizou que, neste momento, a medida não atinge os atos já praticados com base nessa lei.

Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento do mérito final.

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