ADPF 54 – ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ação pedia ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos. De acordo com a confederação, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Após a realização de audiência pública sobre o tema, o Plenário ainda vai decidir sobre o assunto. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello.
ADPF 101 – a ação, relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. Mas, no dia 24 de junho de 2009, o Plenário do STF decidiu que a legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional.
ADPF 153 – a Lei de Anistia, que completa 30 anos, é questionada no STF por meio desta ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A autora contesta o primeiro artigo da lei, defendendo uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”. Nesse contexto, a entidade pede que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. A ADPF, cujo relator é o ministro Eros Grau, ainda será julgada pelo Supremo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário