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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Não inovei, quem tem competência para extraditar é Lula, diz Ayres Britto


STF autorizou extradição de Battisti, mas deixou decisão para o presidente.
Para Britto, prisão será revogada caso Lula decida mantê-lo no país.

Foto: Nelson Jr./Asics/TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Ayres Britto, em entrevista nesta sexta-feira (20) (Foto: Nelson Jr./Asics/TSE)O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (20) que não inovou na última quarta (18), ao votar pela possibilidade de a palavra final sobre a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti ser do presidente da República. No julgamento, o STF autorizou a extradição, mas deixou a prerrogativa de entregar ou não Battisti com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


“Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, os advogados apresentaram embargos de declaração, e eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação”, explicou Ayres Britto.


Ele foi o fiel da balança para a formação do placar de 5 votos a 4 a favor do entendimento de que caberá a Lula dar a palavra final. Britto foi o único dentre os que votaram a favor da extradição a considerar que o presidente da República possui a prerrogativa de optar entre entregar ou não o ex-ativista para a Itália.



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Na Itália, o ex-membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC) foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.

Refúgio

Em janeiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu o status de refugiado a Battisti. O refúgio, no entanto, acabou revogado pelo Supremo. Perguntado se Battisti poderá viver no Brasil mesmo após a anulação do refúgio, Ayres Britto disse que, caso a decisão de Lula seja a de manter o ex-ativista no Brasil, isso não será problema.


Britto afirmou ainda que a prisão será revogada se o presidente da República optar por não extraditá-lo. “Isso é simples. A própria lei diz que a prisão se dá apenas para fins de extradição”, disse.

Acórdão

No começo da sessão plenária do STF de quinta-feira (19), o relator do caso Battisti, Cezar Peluso, pediu uma questão de ordem para checar qual seria o ministro responsável por redigir o acórdão do julgamento de Battisti (a síntese do julgamento). Visivelmente contrariado, Peluso disse que não teria "condições intelectuais" de traduzir o raciocínio da maioria, que definiu que a palavra final sobre a extradição seria do presidente da República.


“Não tenho condições intelectuais de sequer resumir com inteira fidelidade o douto raciocínio da maioria”, disse. Peluso então sugeriu que ele próprio faria a parte do acórdão referente à autorização da extradição e à revogação do refúgio e que Cármen Lúcia ficasse com a parte referente à prerrogativa do presidente da República. A ministra, no entanto, o convenceu a redigir inteiramente o documento, mas prometeu que ajudará Peluso na parte em que ele acabou sendo voto vencido.


Para o ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu o voto de Peluso no julgamento do caso Battisti, o pedido de ajuda do relator para a elaboração do acórdão é uma prática corriqueira.


“Essa é uma situação muito comum, não é inusitada, não é própria desse caso Battisti. Quando alguém é derrotado em seu ponto de vista, a redação do acórdão passa para o juiz que capitaneou a dissidência. Como ele [Peluso] foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ele foi vencido pela parte vencedora”, observou.

Diego Abreu, Do G1, em Brasília, disponível em 20/11/2009

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