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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Solene Corno

Sobre as reportagens a respeito da sentença do I Juizado Especial Cível da Capital, onde houve uso da expressão "solene corno", o juiz Paulo Mello Feijó informa que:

"Cuida-se de sentença redigida por juiz leigo, em todos os termos referidos nas reportagens, homologada por este magistrado.


Os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de Juizados Especiais Cíveis, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No exercício de sua função realizam audiências e lavram projetos, ou minutas, de sentenças, que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito.

A parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão por este magistrado. Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas.

A sentença proferida é sujeita a recurso".

Um comentário:

  1. Sem dúvida, algumas decisões judiciais vêm gerando, na última década, grandes constrangimentos para integrantes da sociedade brasileira como um todo. As decisões proferidas não apenas por juízes leigos, mas também por Magistrados investidos na função após um rigoroso processo de seleção podem ser vistas de forma equivocada pela população. As sentenças judiciais têm o condão de sanar o litígio de uma relação fática-processual, na qual, o Estado, com sua pretensão irresistível deve entregar aos litigantes a matéria sanada atendendo os melhores parâmetros possíveis. Diante disso, fica, a sociedade, de certa forma, acuada para as pretensões estatais. Este é apenas um caso de diversos que já se passaram no país e no mundo com uma decisão que gera, sem restar dúvidas, incoerência nas funções dos Magistrados e na mentalidade de cada um isoladamente na sociedade, pois paira a dúvida de o que se é permitido que um juíz, mesmo que leigo, possa proferir decisões com argumentos parecidos, a ponto que a parte autora ficasse ainda mais constrangida. Deveria, esse 'juiz' leigo e seu Magistrado perceber a repercussão de seus atos para pacificar cada relação instabilizada que lhe for apresentado ao invés de colocar neste cidadão (o solene corno) a sensação de desamparo estatal. Mais uma vez, o judiciário brasileiro se supera. E, mais uma vez, é explicado o porque que o processo de seleção para a Magistratura Estadual no Rio de Janeiro vem reprovando mais e mais indivíduos que não pensam na coletividade, pois sem dúvidas, há pessoas que sofrem do mesmo problema e, no entanto, se sentirão inibidas perante a Justiça. Lamentável o episódio.

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