Obras de arte situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Com a previsão legal, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a improcedência de ação indenizatória pela reprodução, sem autorização, da pintura “Que Mundo é Esse?” O painel foi pintado por diversos artistas na fachada de universidade pública na Capital. A realização integrou atividades no âmbito do III Fórum Social Mundial.
De acordo com relator do recurso ao TJ, Desembargador Odone Sanguiné, não há necessidade de prévia autorização dos artistas para reprodução da pintura. “Faz-se ausente a alegada ofensa a direito autoral.”
Salientou que não houve deturpação da obra artística reproduzida em campanha publicitária da Associação Brasileira de Psicologia Social (Abrapso). Também inexistiu pretensão de lucro na utilização das imagens unicamente para divulgar evento educacional, afirmou.
Apelação
Três artistas plásticos, que assinaram a pintura, interpuseram recurso de apelação em ação contra a Abrapso e a Pontifícia Universidade Católica (PUCRS). Afirmaram que a obra artística foi reproduzida, sem prévia autorização dos autores, em material publicitário do XII Encontro Nacional da Abrapso. O evento foi realizado entre 14 e 17/10/03 na PUCRS.
O Desembargador Odone Sanguiné confirmou a ilegitimidade da entidade educacional para responder pela eventual reprodução artística indevida. Salientou que a PUCRS não participou da produção publicitária do encontro realizado pela Abrapso. No material de divulgação do evento foram reproduzidas imagens representativas de painel pintado na fachada do prédio da Faculdade de Psicologia da UFRGS.
Caráter público da obra
Segundo o magistrado, os artistas plásticos sabiam que a obra “Que Mundo é Esse?” passaria a integrar o patrimônio artístico da Capital. A pintura foi elaborada a partir da iniciativa da Prefeitura de Porto Alegre e de ONG alemã. Além dos demandantes, a realização contou com o auxílio de estudantes de arte e grafiteiros.
Acrescentou que o painel encontra-se em local de fácil visualização em Porto Alegre. “O que ressalta ainda mais o caráter público da obra e da consequentemente possibilidade de livre reprodução.”
O artigo 48 da Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais) ressalva que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente. O magistrado esclareceu que não se trata de dar interpretação extensiva a essa disposição legal, mas de adequar a norma aos fatos.
Para o Desembargador Odone Sanguiné, “não seria razoável exigir prévia autorização para a reprodução de obra que se encontra em universidade pública.” Encontra-se em local visível por toda a coletividade, disse, “a partir de uma das avenidas mais movimentadas da Capital”. O acesso se dá pela Avenida Ipiranga.
Ausência de deturpação
No entendimento do magistrado, não houve deturpação da obra plástica. O material publicitário resultou de foto tirada do painel e limitou-se a reproduzir parcelas da pintura “Que Mundo é Esse?”. “Sem efetiva deturpação e/ou ofensa à honra do artista, consoante vedado pelo artigo 24, inciso IV, da Lei nº 9.610/98.”
Inexistiu, disse, objetivo de lucro com as imagens. O material publicitário destinou-se à divulgação do evento educacional organizado pela Abrapso. Também indicou o nome dos três demandantes, que contribuíram para a pintura. Outros artistas participaram da pintura e não foram relacionados no próprio painel. “Assim, demonstrada a desnecessidade de prévia autorização para reprodução da obra em questão, faz-se ausente a alegada ofensa a direito autoral.”
A fonte desta notícia é o portal do TJ do Rio Grande do Sul
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