O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou, nesta sexta-feira (9), o Estado de Goiás a pagar pensão retroativa a Adevair César de Almeida, reconhecido como vítima dos efeitos do acidente radiológico do Césio 137, ocorrido em 1987. Para o magistrado, o direito da vítima não pode ser reprimido por uma demora do poder público em examinar seu pedido.
O Estado contestou o pedido de Adevair, afirmando que o benefício é irretroativo, uma vez que se tornou direito após despacho do governador. “Se em 2002, quando entrou em vigor a lei, o autor já era reconhecido como contaminado pelo Césio 137, desde então tem direito à pensão”, levou em conta Ari Ferreira. As prestações superiores a cinco anos foram anuladas por prescrição, mas o Estado deve pagar o montante relacionado aos últimos 60 meses acrescido de correções monetárias.
fonte: TJGO
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