Páginas

Pesquisar este blog

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Césio 137: juiz condena Estado a pagar pensão retroativa a vítima

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou, nesta sexta-feira (9), o Estado de Goiás a pagar pensão retroativa a Adevair César de Almeida, reconhecido como vítima dos efeitos do acidente radiológico do Césio 137, ocorrido em 1987. Para o magistrado, o direito da vítima não pode ser reprimido por uma demora do poder público em examinar seu pedido.

O Estado contestou o pedido de Adevair, afirmando que o benefício é irretroativo, uma vez que se tornou direito após despacho do governador. “Se em 2002, quando entrou em vigor a lei, o autor já era reconhecido como contaminado pelo Césio 137, desde então tem direito à pensão”, levou em conta Ari Ferreira. As prestações superiores a cinco anos foram anuladas por prescrição, mas o Estado deve pagar o montante relacionado aos últimos 60 meses acrescido de correções monetárias.


fonte: TJGO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores