A Volkswagen foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.300, a título de danos morais,a consumidor que comprou um carro zero quilômetro que apresentou diversos defeitos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, Isa Regina Scalercio Alvarenga, contou que celebrou contrato com o Consórcio Nacional Volkswagen em maio de 2004 e foi sorteada em junho de 2008 para adquirir um veículo do modelo Fox 1.0. Desde então, o automóvel apresentou diversos defeitos que colocaram em risco a segurança e integridade física e psíquica da autora como, por exemplo, vazamento de combustível e mau funcionamento do motor, entre outros.
O relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, ressaltou que "no caso da autora, a sucessão de problemas foi exagerada, mais de uma vez em vários meses, ultrapassando a razoabilidade e justificando a apenação com base no art. 5º, X, da Constituição da República". E ainda completou: "no período de um ano o carro foi 11 vezes para reparos, o que vai de encontro ao bom funcionamento previsto para um automóvel novo".
Processo nº: 2009.001.22150
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