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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Concursos Públicos

Concursos públicos

O segundo tema mais visto no site aponta para o reconhecimento de repercussão geral em dois Recursos Extraordinários – um sobre concursos públicos (RE 598099) e outros dois sobre contribuições previdenciárias (RE 596701 e 586789). Esse reconhecimento é o primeiro juízo de admissibilidade que garante a análise do recurso pelo Tribunal.

Publicado no dia 8 de maio, o texto teve 12.850 acessos. Nele, está dito que o estado do Mato Grosso do Sul questiona no Supremo a obrigação de a administração pública nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas em edital de concurso público. Ao explicar as outras matérias que tiveram a repercussão geral reconhecida (e portanto poderão ser julgadas pelo STF), o texto do site ainda cita o recurso contra uma decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03. Na mesma decisão foi considerada legítima a cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda.

Também passou de dez mil o número de acessos à matéria publicada em 13 de maio que indica que os trabalhadores poderão ingressar na Justiça contra seus patrões antes mesmo de tentar conciliação extrajudicial. Ainda no campo da Justiça trabalhista, houve 7.175 acessos à matéria que relembra que a Justiça do Trabalho não pode julgar relação entre servidores e a Administração Pública, por eles estarem vinculados a um contrato administrativo, e não trabalhista.

Quase o mesmo número de acessos teve a matéria que informa a impossibilidade de se recorrer a decisões interlocutórias dos juizados especiais. O texto, publicado no dia 20 de maio, teve 7.245 leitores no mês.

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