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terça-feira, 16 de junho de 2009

Bradesco Saúde terá que ressarcir associado por não ter coberto a colocação de stent

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a Bradesco Saúde a ressarcir em R$29.396,92 um associado que teve que ser submetido à cirurgia coronariana para a colocação de um stent.

Carlos Henrique de Andrada Gomide ingressou com a ação a fim de que fossem restituídos os valores pagos a título de material cirúrgico para o implante de uma prótese coronariana, uma vez que o plano de saúde negou o reembolso dos valores suportados pelo autor do processo sob a alegação de que não há cobertura contratual para prótese.

O relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, ressaltou que "prótese é substituição de um órgão ou parte dele por peça artificial e o stent nada substitui, pois sua função é manter a artéria coronariana desobstruída".


Apelação nº: 2009.001.18507
Notícia postada no dia 16/6/2009 no sítio do TJRJ

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