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domingo, 1 de março de 2009

A possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do STF

Importação de pneus usados é destaque nos julgamentos da semana no STF
A discussão sobre a possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta primeira semana de março. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 101) sobre o caso está previsto para acontecer na próxima quinta-feira (5), a partir das 14 horas. As sessões do Supremo são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
A pauta da quarta-feira (4), por sua vez, traz uma série de recursos extraordinários (REs) que discutem cálculos referentes a pensão por morte, auxílio-reclusão, Planos Bresser e Collor II e tarifas elétricas, além de outros trinta processos sobre temas diversos.
Na quinta-feira, além da APDF 101, sobre pneus usados, está prevista a análise da Ação Penal (AP) 383, contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que responde pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e contra a lei de licitações, e mais seis habeas corpus, envolvendo progressão de regime para condenados por crimes hediondos (RHC 91300), o direito dos condenados apelarem em liberdade (HC 83868, 83810, 85961, 92932). Por fim, o HC 94680 discute se é legal a elevação de pena-base acima do mínimo legal, com base nos maus antecedentes do condenado.
APDF 101
A importação de pneus usados, mercado que movimenta cerca de 1,6 mil empresas no Brasil e gera 40 mil empregos diretos, foi tema de uma audiência pública, realizada em junho do ano passado, convocada pela relatora da ADPF 101, ministra Cármen Lúcia. Durante todo o dia, especialistas discutiram a constitucionalidade desse tipo de comércio, suas implicações na economia, no meio ambiente e na saúde pública.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da importação, alegando que o comércio internacional desse tipo de produto compromete o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à saúde, preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.
Recursos Extraordinários
A pauta da quarta-feira (4) prevê o julgamento de sete REs, todos discutindo direitos relativos a ordem social, direito econômico e administrativo. São recursos que tratam do cálculo de renda inicial da pensão por morte (RE 597389), auxílio-reclusão (RE 587365), e ainda sobre a “tablita” do Plano Bresser (REs 486413 e 597394), sobre tarifas do sistema elétrico (REs 576189 e 541511) e sobre os expurgos inflacionários do Plano Collor II (RE597390).

Link para esta notícia:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103973

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