Interrupção de noite de núpcias causada por fogoem suíte de motel gera dano moral.
Esposo deve ser indenizado por danos morais em razão de incêndio em suíte do Motel Vison, em plena noite de núpcias, causado por aquecedor de sauna seca. A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o estabelecimento, localizado em Porto Alegre, a pagar reparação de R$ 7 mil. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano a contar do julgamento, ocorrido nessa quarta-feira (18/3).
O incêndio foi causado devido à instalação incorreta do aquecedor da sauna seca, que não estava revestido de tijolos refratários ou outro material capaz de evitar a transmissão de energia. Com o alastramento do fogo, o casal foi obrigado a sair às pressas do quarto, em trajes inapropriados, interrompendo abruptamente a noite de núpcias.
A esposa do apelante já havia sido indenizada em decisão do Juizado Especial Cível referente à ação ajuizada somente por ela.
Eis o link para a notícia publicada pelo sítio do Tribunal de Justiça Gaúcho:
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=77910
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