A Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) no caso que ficou conhecido como das “iscas humanas”, em que agentes de endemias usam o método da atração humana para capturar o mosquito anofelino, transmissor da malária. De acordo com a sentença, o estado do Acre e à União devem adotar providências que amenizem os riscos sofridos pelos agentes de endemias.
Pelo método da atração humana (human bait), a pessoa captura o mosquito atraindo-o com parte descoberta de seu próprio corpo, que pode ser uma perna ou braço, por exemplo. Teoricamente, o agente treinado deveria ser capaz de fazer a sucção do inseto, após o pouso deste em sua pele, antes que ele pudesse sugar seu sangue. Na prática, porém, muitos agentes denunciam que chegaram a contrariar por diversas vezes malárias em razão das picadas dos mosquitos.
Anteriormente, a Justiça Federal havia indeferido ação ajuizada pela Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos da Pesquisa Clínica (Abraspec) que buscava extinguir o uso de “iscas humanas” em pesquisas com agentes vetores da malária. Naquele momento, o mesmo juiz federal Jair Araújo Facundes havia rechaçado o pedido da entidade em razão da inexistência de documentos junto à ação daquela associação.
A ação civil pública, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, na qual foi deferida a liminar, foi precedida por inquérito civil contendo 18 volumes e dois apensos, em que foram colhidas dezenas de testemunhos sobre as condições sofridas pelos agentes de captura, ouvidos especialistas de todo o Brasil sobre os métodos existentes para a captura do mosquito Anopheles (transmissor da malária), colhidos artigos científicos sobre os instrumentos de proteção das pessoas utilizadas em pesquisas como “iscas humanas”, reunidos dados sobre financiamento pelo Ministério da Saúde de atividades relacionadas à captura de anofelinos, e colhidos diversos outros documentos que demonstraram a necessidade de mitigação dos danos a que estão submetidos os agentes que funcionam como iscas humanas na Amazônia, bem como a premência do desenvolvimento de métodos de captura substitutivos ao do human bait.
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