A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que afastou a responsabilidade de condomínio por homicídio praticado pelo vigia do prédio contra condômino. De acordo com o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, não se há de falar em responsabilidade do condomínio por ato do preposto, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), à luz das circunstâncias fáticas apresentadas, chegou à conclusão diversa. “Para se responsabilizar o Condomínio por ilícitos praticados por terceiros, mostra-se necessária a averiguação da extensão da responsabilidade assumida por aquele em face dos condôminos e do seu patrimônio. Em outras palavras, não são todos os fatos que ocorrem no interior do Condomínio que, só por isso, o tornam responsável civilmente”, assinalou o relator.
Acórdão ainda não publicado, decisão havida no dia 17 de março de 2009.
http://www.stj.gov.br/livraoweb/jsp/mainPage.jsp?seqiteor=865184
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