A ementa abaixo foi extraída do sétimo ementário cível de 2009 [TJ-Rio]. Os links abaixo permitem acesso aos acórdãos indicados na notícia.
Ementa: Responsabilidade Civil do Município por ato lícito. Obra que construiu o viaduto Mario Henrique Simonsen impediu o acesso de carros à oficina da parte autora. Existente o nexo causal entre a execução da obra e a paralisação das atividades da oficina, e comprovada a existência do dano, emerge na hipótese em exame o dever de indenizar. Prova documental e pericial que dão conta da extensão do dano material sofrido, tal como acertadamente reconhecido pela sentença. Dano moral caracterizado in re ipsa pelo fato de o autor ter ficado impedido de trabalhar e prover com o próprio sustento. Majoração da condenação para a quantia de R$ 10.000,00 por razões de coerência e igualdade com aqueles arbitrados na Apelação Cível 2007.001.63067. Verba honorária arbitrada em consonância com o disposto no art. 20, parágrafo quarto do CPC. Provimento parcial do primeiro apelo. Improvimento do segundo. Precedente Citado : TJRJ AC 2007.001.63067,Rel.Des. Binato de Castro, julgado em 13/05/2008. 2008.001.39628 - APELACAO CIVEL CAPITAL - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime JDS. DES. VALERIA DACHEUX - Julg: 04/11/2008
INTEIRO TEOR SESSÃO DE JULGAMENTO: 04/11/2008 Íntegra do Acórdão Declaracao de Voto - DES. ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES
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