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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Representante Comercial não discute sua relação jurídica na Justiça do Trabalho

COMPETÊNCIA. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.A Seção reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.

Um comentário:

  1. Professor, sou aluna da UVA-Tijuca de Processo Civil I (manhã) e não achei os exercícios que são pra ser realizados juntamente com o guia academico.

    E eu também não tenho seu em-mail. Por favor poste os exercícios novamente ou mande pelo meu e-mail: amandagandra@gmail.com

    Bom carnaval!

    =)

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