Páginas

Pesquisar este blog

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho

Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Direito Privado. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho. CF-88 art-114 inc-VI.

AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O agravo regimental apresentado, no caso dos autos, permite ser conhecido como agravo interno à vista das razões apresentadas, o prazo interposto e pelas designações atribuídas ao recurso pela parte, que permitem compreender a natureza do recurso manejado. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO PROPOSTA PELA SUCESSÃO. A ação de indenização proposta por companheira e filha do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade da partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RE 482.797-2 e Ag. Reg. no RE 503.043-1). NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.

Agravo Regimental, nº 70027986074 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/01/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores