Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Direito Privado. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho. CF-88 art-114 inc-VI.
AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O agravo regimental apresentado, no caso dos autos, permite ser conhecido como agravo interno à vista das razões apresentadas, o prazo interposto e pelas designações atribuídas ao recurso pela parte, que permitem compreender a natureza do recurso manejado. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO PROPOSTA PELA SUCESSÃO. A ação de indenização proposta por companheira e filha do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade da partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RE 482.797-2 e Ag. Reg. no RE 503.043-1). NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
Agravo Regimental, nº 70027986074 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/01/2009.
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