13/02/2009 - 12h35
DECISÃO Ação monitória é válida para cobrança de serviços advocatícios
É permitida a utilização da ação monitória para cobrança de serviços advocatícios, ainda que não demonstrada a liquidez do débito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o recurso de um advogado que pedia a expedição de mandado de pagamento pelos serviços prestados a uma empresa automotiva.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90917
PROCURAÇÃO. ADVOGADO. MONITÓRIA.
Constavam da procuração conferida ao advogado poderes para que ele realizasse levantamentos judiciais e retivesse para si determinado percentual desse valor. Dessarte, esse documento é hábil para fundar ação monitória com fulcro no recebimento de honorários advocatícios, porque basta a essa ação a demonstração da liquidez do débito objeto de cobrança, e não a liquidez, certeza e exigibilidade, que são requisitos específicos de título executivo. Precedentes citados: REsp 647.184-DF, DJ 12/6/2006; REsp 240.043-ES, DJe 13/10/2008, e REsp 450.877-RS, DJ 16/12/2002. REsp 967.319-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2009.
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