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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Operadora de turismo é condenada por tratar clientes sem isonomia

Marsans é condenada por falha na prestação de serviço

A operadora de viagens Marsans foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por falha na prestação do serviço. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José de Souza Belém e Florence Siqueira de Souza Belém contam que compraram pacote turístico para passar o carnaval de 2006 em Fortaleza e, diferentemente do restante do grupo que participava da excursão, ficaram hospedados em hotel de qualidade inferior, sem qualquer infra-estrutura e localizado em uma parte afastada e deserta da Praia do Futuro.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é aplicável o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ao caso, que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. "Restando demonstrada a falha na prestação do serviço e a inexistência de causas de exclusão da responsabilidade, é patente o dever de indenizar", afirmou o magistrado em seu voto.

Notícia publicada em 16/10/2009 12:36, no portal do |TJRJ

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