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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Decisão do TJ de Goiás.

09/out/2009
Seguindo voto do relator, desembargador Hélio Maurício de Amorim, a 4ª Câmara Cível de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (9), a suspensão da greve dos policiais civis e o retorno imediato às suas atividades, paralisadas desde segunda-feira (5). A concessão da liminar favorece o Estado de Goiás, que argumentou que o movimento, amplamente divulgado pela mídia, causa pânico na sociedade. Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sindipol-GO) deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

O desembargador argumentou que os dados apresentados na ação são capazes de demonstrar a abusividade da greve, incluindo diversas reportagens que atestam a adesão quase integral de todos os servidores e os prejuízos sofridos pela sociedade. “Há perigo de dano de difícil reparabilidade à sociedade goiana, caso a paralisação estenda-se sine die (sem data) de forma tão abrangente. Isso trará prejuízos irreversíveis, diante dos efeitos decorrentes da ausência de trabalho imprescindível, que é dispendido pela Polícia Civil”, afirmou.

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