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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Regras de Competência Extremamente Específicas publicadas no último informativo do STJ

COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

A Seção, ao prosseguir o julgamento, reiterou seu entendimento de que não há conflito de competência quando a Justiça Trabalhista desconsidera a personalidade jurídica da empresa devedora cuja recuperação judicial tramita na Justiça comum. Tal regra deve ser excepcionada somente quando o juízo universal estender aos mesmos bens e pessoas os efeitos da recuperação, quando cabível.

COMPETÊNCIA. PODER FAMILIAR. INDÍGENA.

A Seção entendeu que compete à Justiça comum estadual processar e julgar a ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP estadual contra indígena. Assim, no caso concreto, a destituição do poder familiar é circunstância restrita ao seio familiar, o interesse jurídico é específico e individualizado, não envolvendo interesses da coletividade indígena elencados no art. 231 da CF/1988. CC 100.695-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2009.

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